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Veja como posso te ajudar:
Advocacia especializada em Inventários Judiciais e Extrajudiciais (Administrativos)
Você que é herdeiro ou credor de pessoa falecida, tem bens a receber, mas deixou de fazer o inventário porque ouviu dizer que é caro!
Agora você pode fazer Inventário Extrajudicial mesmo sem ter dinheiro em mãos.
Uma recente alteração no ordenamento jurídico brasileiro possibilitou ao herdeiro a realização do inventário extrajudicial sem ter que desembolsar o seu próprio dinheiro.
E a grande maioria dos advogados nem sabe disso. Nós sabemos e resolvemos para você!
O procedimento de inventário judicial é feito por ação proposta perante o Poder Judiciário e há a atuação direta de um Juiz de Direito, que homologará a partilha dos bens ao final.
No procedimento de inventário extrajudicial não há a atuação de um Juiz de Direito, pois tudo é feito perante um Tabelião de Notas, que pode ser escolhido pelo cliente.
Todo o processo pode ser judicial, e os herdeiros receberão de forma justa o que lhes é de direito, evitando conflitos familiares.
Nós atendemos de forma on-line em todo o Brasil ou presencialmente, quando necessário. Também podemos nos deslocar até onde a solução do seu problema está. Já estivemos em várias regiões para atender clientes e dar andamento em procedimentos.
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Murilo Rodrigues, advogado especialista em inventário há mais de 10 anos atuando nessa área delicada que envolve bens e herdeiros.
É o procedimento obrigatório para fazer o levantamento, avaliação e divisão dos bens e das dívidas de pessoa falecida, partilhando-os entre os herdeiros e sucessores legais.
Pode ser feito de duas formas: judicial e extrajudicial. Veja abaixo a diferença entre elas.
É feito por escritura pública lavrada por um Tabelião de Notas, em cartório extrajudicial, quando todos os herdeiros são maiores e capazes e concordam a respeito da partilha. É possível inclusive nos casos em que a pessoa falecida deixou testamento.
É feito junto ao Poder Judiciário, por meio de ação distribuída perante a Vara de Sucessões competente, quando há herdeiros menores de idade, incapazes ou não há acordo em relação à partilha, além dos casos em que há testamento e não é possível realizar o inventário extrajudicial.
O cônjuge ou companheiro, o herdeiro, o legatário, o testamenteiro, o cessionário do herdeiro ou legatário, o administrador judicial e o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança. Em alguns casos podem se habilitar a herança os parentes colaterais (irmãos, tios e sobrinhos, tios-avós, sobrinhos-netos ou primos de primeiro grau da pessoa falecida).
Sim, independentemente da modalidade de inventário, é obrigatória a atuação do advogado.
Murilo Rodrigues
37.338
murilo@aaradvogados.adv.br
(62) 9 8454-9856